Como Fazer um Inventário: Passo a Passo e Dúvidas Frequentes
- Lívia Sobral
- 12 de mai.
- 1 min de leitura

Palavras-chave: como fazer inventário, inventário judicial e extrajudicial, documentos necessários para inventário
O inventário é o processo judicial ou extrajudicial para formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida. O Batista Sobral Advocacia, especialista em Direito Sucessório, explica tudo o que você precisa saber para realizar o inventário de forma eficiente e sem complicações.
O que é o Inventário?O inventário é necessário para que a herança de uma pessoa falecida seja formalmente dividida entre os herdeiros. Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação dos herdeiros e da existência de testamento.
Tipos de Inventário:
Inventário Judicial: Quando há disputa entre herdeiros ou o falecido não deixou testamento.
Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e o falecido não deixou dívidas.
Documentos Necessários:
Certidão de óbito;
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
Escrituras de imóveis, contratos de compra e venda, e outros documentos dos bens;
Certidão de casamento, se houver.
Como Iniciar o Inventário?
Verifique se há testamento deixado pelo falecido.
Defina se o inventário será judicial ou extrajudicial.
Reúna todos os documentos necessários.
Procure o Batista Sobral Advocacia para dar início ao processo.
Realizar o inventário é um passo essencial para garantir a divisão justa dos bens de uma pessoa falecida. O Batista Sobral Advocacia oferece atendimento especializado para que todo o processo seja concluído com segurança e sem complicações.
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