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Como Fazer um Inventário: Passo a Passo e Dúvidas Frequentes

  • Foto do escritor: Lívia Sobral
    Lívia Sobral
  • 12 de mai.
  • 1 min de leitura



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Palavras-chave: como fazer inventário, inventário judicial e extrajudicial, documentos necessários para inventário


O inventário é o processo judicial ou extrajudicial para formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida. O Batista Sobral Advocacia, especialista em Direito Sucessório, explica tudo o que você precisa saber para realizar o inventário de forma eficiente e sem complicações.

O que é o Inventário?O inventário é necessário para que a herança de uma pessoa falecida seja formalmente dividida entre os herdeiros. Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação dos herdeiros e da existência de testamento.


Tipos de Inventário:

  • Inventário Judicial: Quando há disputa entre herdeiros ou o falecido não deixou testamento.

  • Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e o falecido não deixou dívidas.


Documentos Necessários:

  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;

  • Escrituras de imóveis, contratos de compra e venda, e outros documentos dos bens;

  • Certidão de casamento, se houver.


Como Iniciar o Inventário?

  1. Verifique se há testamento deixado pelo falecido.

  2. Defina se o inventário será judicial ou extrajudicial.

  3. Reúna todos os documentos necessários.

  4. Procure o Batista Sobral Advocacia para dar início ao processo.


Realizar o inventário é um passo essencial para garantir a divisão justa dos bens de uma pessoa falecida. O Batista Sobral Advocacia oferece atendimento especializado para que todo o processo seja concluído com segurança e sem complicações.


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